Regime de Bens na Compra de Imóveis: Impacto no ITBI, Escritura e Registro

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Regime de Bens na Compra de Imóveis: Impacto no ITBI, Escritura e Registro

Ao comprar ou vender um imóvel, o regime de bens do casal influencia diretamente os documentos necessários e as formalidades envolvidas.

Neste artigo, você aprenderá como o regime de bens impacta o ITBI, a escritura pública e o registro de imóveis, garantindo que tudo esteja em conformidade com a lei.


O Que é Regime de Bens?

O regime de bens é o conjunto de regras que define como o patrimônio de um casal será administrado e dividido durante o casamento ou união estável. Ele afeta tanto a compra quanto a venda de imóveis e deve ser analisado com cuidado para evitar complicações jurídicas.


Tipos de Regime de Bens no Brasil:


Principais Tipos de Regime de Bens e Suas Implicações:

1. Comunhão Parcial de Bens:

2. Comunhão Universal de Bens:

3. Separação Convencional de Bens:

4. Separação Obrigatória de Bens:

5. Participação Final nos Aquestos:


Como o Regime de Bens Impacta o ITBI, Escritura e Registro?

1. Comunhão Parcial e Universal de Bens:

2. Separação de Bens (Convencional ou Obrigatória):

3. Participação Final nos Aquestos:


Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Preciso de pacto antenupcial para todos os regimes de bens?

Não. O pacto antenupcial é necessário apenas para os regimes de Comunhão Universal de Bens, Separação Convencional de Bens e Participação Final nos Aquestos.

2. Como saber o regime de bens de um casal?

Consulte a certidão de casamento ou o pacto antenupcial registrado.

3. O que acontece se o regime de bens não for observado na compra de imóveis?

Documentos inconsistentes podem gerar problemas futuros, como ações judiciais ou dificuldade em transferir a propriedade.


Conclusão: Planejamento e Segurança Jurídica!!!

O regime de bens é uma peça-chave na compra e venda de imóveis, impactando diretamente como esses bens serão registrados e administrados.

Por isso, é essencial compreender as regras do regime de bens aplicável e seguir as formalidades legais para evitar problemas futuros.

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Por Jéssica Costa Mendonça Amorim

Advogada, pós-graduada em Direito Notarial e Registral pela Faculdade Anhanguera Uniderp e em Processo Civil pela Faculdade Pitágoras. Sócia fundadora do escritório Alves e Costa Amorim Advocacia Imobiliária. Com uma década de experiência no mercado imobiliário extrajudicial, iniciou sua carreira como Escrevente Notarial em Cartório de Notas, onde atuou por três anos. Nos últimos sete anos, tem se destacado como advogada, especializada na regularização de imóveis em cartório. Sua trajetória sólida e seu conhecimento técnico asseguram aos clientes um serviço de excelência e precisão na regularização documental de seus imóveis.

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