Ao comprar ou vender um imóvel, o regime de bens do casal influencia diretamente os documentos necessários e as formalidades envolvidas.
Neste artigo, você aprenderá como o regime de bens impacta o ITBI, a escritura pública e o registro de imóveis, garantindo que tudo esteja em conformidade com a lei.
O Que é Regime de Bens?
O regime de bens é o conjunto de regras que define como o patrimônio de um casal será administrado e dividido durante o casamento ou união estável. Ele afeta tanto a compra quanto a venda de imóveis e deve ser analisado com cuidado para evitar complicações jurídicas.
Tipos de Regime de Bens no Brasil:
- Comunhão Parcial de Bens (regime padrão).
- Comunhão Universal de Bens.
- Separação Convencional de Bens.
- Separação Obrigatória de Bens (imposta por lei).
- Participação Final nos Aquestos.
Principais Tipos de Regime de Bens e Suas Implicações:
1. Comunhão Parcial de Bens:
- Quando é aplicado: É o regime padrão para casais que não escolhem outro regime e não estão sujeitos à separação obrigatória.
- Impacto na compra e venda:
- Os bens adquiridos onerosamente durante o casamento pertencem ao casal, independentemente de quem assinou o contrato/escritura.
- Não é necessário especificar porcentagens no ITBI, escritura ou registro, salvo exceções, como doações com cláusula de incomunicabilidade.
2. Comunhão Universal de Bens:
- Quando é aplicado: Requer pacto antenupcial registrado em cartório.
- Impacto: Todos os bens se comunicam, sejam adquiridos antes ou depois do casamento, exceto os bens incomunicáveis previstos em lei.
3. Separação Convencional de Bens:
- Quando é aplicado: Também exige pacto antenupcial.
- Impacto:
- Na compra, deve-se verificar se o imóvel será adquirido por ambos os cônjuges ou apenas por um.
- Caso ambos adquiram, as porcentagens de cada um devem ser especificadas no ITBI, escritura e registro.
4. Separação Obrigatória de Bens:
- Quando é aplicado: Previsto no artigo 1.641 do Código Civil, como em casamentos com pessoas acima de 70 anos ou quando há imposições legais.
- Impacto:
- Embora a Súmula 377 do STF preveja a comunicação de bens adquiridos na constância do casamento, isso só ocorre mediante comprovação de esforço comum.
- As porcentagens de cada cônjuge devem ser detalhadas.
5. Participação Final nos Aquestos:
- Quando é aplicado: Requer pacto antenupcial.
- Impacto: Na prática, é raro. Se ambos adquirirem o imóvel, deve-se especificar as porcentagens no ITBI e escritura.
Como o Regime de Bens Impacta o ITBI, Escritura e Registro?
1. Comunhão Parcial e Universal de Bens:
- Os bens pertencem ao casal, sem necessidade de especificar porcentagens, exceto nos casos de bens incomunicáveis.
2. Separação de Bens (Convencional ou Obrigatória):
- Especificar porcentagens é obrigatório, tanto no ITBI quanto na escritura e registro.
3. Participação Final nos Aquestos:
- Segue a mesma lógica da separação de bens, com detalhamento das porcentagens adquiridas por cada cônjuge.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Preciso de pacto antenupcial para todos os regimes de bens?
Não. O pacto antenupcial é necessário apenas para os regimes de Comunhão Universal de Bens, Separação Convencional de Bens e Participação Final nos Aquestos.
2. Como saber o regime de bens de um casal?
Consulte a certidão de casamento ou o pacto antenupcial registrado.
3. O que acontece se o regime de bens não for observado na compra de imóveis?
Documentos inconsistentes podem gerar problemas futuros, como ações judiciais ou dificuldade em transferir a propriedade.
Conclusão: Planejamento e Segurança Jurídica!!!
O regime de bens é uma peça-chave na compra e venda de imóveis, impactando diretamente como esses bens serão registrados e administrados.
Por isso, é essencial compreender as regras do regime de bens aplicável e seguir as formalidades legais para evitar problemas futuros.
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