Inventário Extrajudicial: Tudo o que você precisa saber e como resolver de forma rápida

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Inventário Extrajudicial: Tudo o que você precisa saber e como resolver de forma rápida

O inventário é um processo essencial para regularizar a transferência de bens após o falecimento de uma pessoa.

Com a modernização do sistema jurídico, o inventário extrajudicial surgiu como uma alternativa mais ágil e menos burocrática ao procedimento tradicional.

Neste artigo, vamos detalhar o que é o inventário extrajudicial, quando ele pode ser realizado, e como você pode simplificar esse processo.

O que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado diretamente em um cartório de notas, dispensando a intervenção do Poder Judiciário.

Criado pela Lei nº 11.441/2007, esse modelo trouxe mais rapidez e eficiência para a regularização patrimonial, além de reduzir os custos envolvidos no processo.


Quais são os requisitos para realizar um Inventário Extrajudicial?

Para que o inventário possa ser realizado de forma extrajudicial, é necessário que algumas condições sejam atendidas:

  1. Concordância entre os herdeiros: Todos devem estar de acordo quanto à divisão dos bens.
  2. Ausência de testamento ou Autorização Judicial para o uso do Testamento no Inventário Extrajudicial: O falecido não pode ter deixado um testamento válido, ou, caso tenha deixado um testamento, após este testamento ser validado judicialmente, pode ser solicitado ao juiz a autorização para que seja realizado o inventário extrajudicial com o testamento após a validação do mesmo.
  3. Herdeiros menores/maiores e incapazes/capazes: Antes apenas herdeiros maiores de idade e plenamente capazes poderiam optar pelo inventário extrajudicial. Hoje essa regra é diferente: mesmo tendo herdeiros menores e/ou incapazes, podemos realizar o inventário de forma extrajudicial, desde que, a quota-parte do que couber ao menor e/ou incapaz seja a garantida por Lei. Se houver menor e/ou incapaz, a escritura de inventário também será validada pelo Ministério Público.
  4. Assistência de um advogado: A presença de um advogado é obrigatória para garantir a segurança jurídica do procedimento.

Quais são os benefícios do Inventário Extrajudicial?


Como iniciar o processo de Inventário Extrajudicial?

  1. Contratação de um advogado: O primeiro passo é buscar um profissional especializado em direito de família e sucessões.
  2. Escolha do cartório: O inventário pode ser realizado em qualquer cartório de notas do Brasil.
  3. Reunião de documentos: Será necessário apresentar os documentos do falecido, herdeiros, e bens a serem inventariados.
  4. Pagamento de tributos: O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis) deve ser recolhido antes da conclusão do processo.
  5. Lavratura da escritura: Após a análise e conferência de todos os dados, o cartório lavra a escritura pública de inventário.
  6. Registro da partilha: Após a lavratura da escritura pública de inventário, a partilha deve ser realizada. Caso sejam imóveis, a escritura deverá ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que seja registrada a partilha na matrícula do(s) imóvel(eis); Caso sejam veículos, a escritura deverá ser levada ao Detran competente; Caso seja valor em conta bancária, a escritura deverá ser levada à agência bancária competente; e assim, sucessivamente!

Quanto custa o Inventário Extrajudicial?

Os custos do inventário extrajudicial incluem:


Está enfrentando dificuldades para realizar um inventário? Entre em contato com nossa equipe especializada!

Por que contar com um Advogado Especializado?

O inventário, mesmo em sua modalidade extrajudicial, exige cuidado e precisão. Um advogado especialista garante que:


Conclusão

O inventário extrajudicial é uma solução prática e eficiente para a regularização patrimonial, desde que os requisitos sejam cumpridos.

Contratar um advogado experiente é essencial para garantir que todo o processo seja realizado de forma rápida e sem complicações.

Não perca tempo! Resolva o inventário da sua família hoje mesmo.

Por Jéssica Costa Mendonça Amorim

Advogada, pós-graduada em Direito Notarial e Registral pela Faculdade Anhanguera Uniderp e em Processo Civil pela Faculdade Pitágoras. Sócia fundadora do escritório Alves e Costa Amorim Advocacia Imobiliária. Com uma década de experiência no mercado imobiliário extrajudicial, iniciou sua carreira como Escrevente Notarial em Cartório de Notas, onde atuou por três anos. Nos últimos sete anos, tem se destacado como advogada, especializada na regularização de imóveis em cartório. Sua trajetória sólida e seu conhecimento técnico asseguram aos clientes um serviço de excelência e precisão na regularização documental de seus imóveis.

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